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19 de Abril de 2024

Omissão de Socorro no Séc. XXI

Crime cada vez mais presente na sociedade contemporânea.

Publicado por Rodrigo Melo Custodio
há 9 anos

É sabido a respeito do crime de omissão de socorro, que de acordo com o código penal assim dispõe:

Art. 135 – Omissão de socorro

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

A sociedade do "like" está condicionada a novidade e ao tempo em que uma notícia chega ao interlocutor. Ao publicar a última notícia, o transmitente muitas vezes não se preocupa com as consequências do ato, pois acredita que a simples divulgação de uma notícia prescinde de veracidade.

Noutro giro, notícias podem ser manipuladas para tender a um determinado ponto de vista sem que haja pré-julgamento imparcial. Tal situação impende ao interlocutor um desejo de fazer justiça com as próprias mãos e acaba por leva-lo a não identificar o erro, pressupondo que já foi orientado a decidir com base na notícia em si.

É muito corriqueiro que uma imagem vinculada a um título suprima ao leitor a necessidade de examinar todo o conteúdo. E nesse sentindo, a mensagem acaba por ser um "telefone sem fio", lê-se apenas trecho que leva a uma interpretação terminativa sobre determinado assunto, sendo que algo fora do contexto certamente pode levar a resultado diverso.

Voltando aos noticiários, percebemos que muitas informações chegam aos meios midiáticos via gravações de vídeo realizadas por cidadão com o seu celular. Sendo que em muitos casos não se pode determinar com absoluta certeza sobre o que de fato foi registrado.

Recentemente pudemos ser noticiados através da mídia sobre o caso do policial e do motoboy dentro do condomínio em Brasília, em que no primeiro momento tivemos a versão do cidadão que registrou a discussão e no segundo momento as imagens do sistema de câmeras do condomínio. Veja-se, pois: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2020/01/20/video-pm-saca-armaeagride-motoboy-no-df.ghtml (Matéria do G1 sobre o ocorrido).

Ao ler os comentários em redes sociais temos um equilíbrio: Uma parte defende a atitude do policial e outra parte a do motoboy, porém, existe sempre um antes e um depois de qualquer gravação. Existe um contexto dos acontecimentos e nem sempre podemos definir simplesmente por viés.

Penso que passado o tempo normal dos esclarecimentos, os cidadãos se veem expostos a uma notícia que já foi viralizada e que dificilmente será reparada pelos mesmos meios que vincularam a noticia (jornais, redes sociais).

Os serviços de motoboy para entrega de mercadorias já existe a anos e porque recentemente nos deparamos com condomínios que queiram barrar a entrada em seus prédios? Não é raro ver notícias sobre moradores que agridem o porteiro porque este não permitiu a entrada do entregador sob alegação de que são normas condominiais.

Os serviços de aplicativos permitiram que uma grande gama de profissionais adentrassem ao mercado sem qualquer experiência prévia. Não há registro do profissional como antigamente, que embora autônomo, prestava o serviço diretamente para a empresa, com vínculo empregatício.

A bem da verdade é mais cômodo pedir produtos via aplicativo, bem como é mais fácil adentrar ao mercado do desemprego. O profissional precisa apenas se cadastrar e ser aprovado no aplicativo. Mas ainda não se pode controlar quem de fato é trabalhador e quem se aproveitou da facilidade para cometer crimes. Seria uma solução o condomínio designar um funcionário interno apenas com a função de receber e entregar os pedidos?

Essa situação recente é apenas uma forma de demonstrar que estamos atualizados com formas e meios novos de comércio e prestação de serviço, e que a tecnologia nos permitiu inúmeras possibilidades. Inclusive a de presenciar situações que nos levam a postagens imediatas, sem qualquer crivo ético e moral.

"Grandes poderes exigem grandes responsabilidades". (Tia May)

Como cidadãos, devemos ter mais cuidado com o próximo, o senso comum e o texto constitucional já estabelece que: "O princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal." (Wikipedia)

Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.

Estar sedento por like pode levar o transmitente a uma falsa verdade, a omissão de socorro, quando por uma inércia de ação acaba-se por permitir que algo de ruim aconteça.

E é por isso que comete crime quem deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Aqui também devemos considerar com muito carinho os idosos e a todas as pessoas indefesas.

Devemos ser cuidadosos com o próximo, zelosos com as pessoas que nos cercam. Admiramos muito o comportamento de determinadas culturas e tendemos a acreditar que somos um povo "ruim", ao determinar que "só podia ser brasileiro...". Vamos nos questionar sobre aquilo que podemos fazer em prol da sociedade, avaliar o nosso comportamento e decidir pelo correto a se fazer.

Muito me preocupa o fato das pessoas presenciarem um acidente e ao invés de prestar qualquer tipo de socorro, prefiram sacar de seus aparelhos eletrônicos, registrar uma imagem ou vídeo, ver o upload concluído e só depois de obter o primeiro like tomarem atitude para com a vítima. E isso está se tornando mais frequente do que possamos imaginar... Estamos aos poucos nos tornando cada vez mais descartáveis.

Não é preciso lei para regular aquilo que o costume do bom senso já norteia como certo e o errado. Não se omita!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/omissao-de-socorro-no-sec-xxi/241550885

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